O INSS PODE REDUZIR MEU SALÁRIO?
OExiste um princípio basilar no direito previdenciário que é o da irredutibilidade do valor dos benefícios, que tem por finalidade preservar o valor de compra dos benefícios financeiros concedidos pela seguridade social.
A legislação materializou este dispositivo ao determinar que anualmente os valores dos benefícios serão corrigidos por um índice de preço. A preocupação do legislador ao inserir este princípio no texto constitucional foi evitar que eventuais reajustes dos benefícios dependessem de vontade política do governo federal.
O eventual congelamento dos valores, em épocas de processo inflacionário acelerado, significaria, na verdade, a supressão dos benefícios ao longo do tempo.
Deve-se ressaltar, ainda, que não existe mais vinculação entre o reajuste dos benefícios da seguridade social e o salário mínimo. Os benefícios serão corrigidos por índice de preço que mede a inflação. Por outro lado, o salário mínimo deverá ser contemplado por uma política de recuperação de seu poder de compra, preferencialmente em respeito ao disposto na Constituição Federal.
Portanto, o que verificamos na prática é que o salário pago pela previdência social está cada vez mais defasado, ocasionando assim, diversas situações que podem levar a uma revisão do benefício, resultando no aumento do seu valor. É certo que nenhuma delas irá corrigir o problema da defasagem, mas, em muitos casos, o aumento proporcionado pela revisão poderá amenizar as diferenças ocasionadas pela perda salarial.